Uso de imagem e voz em deepfakes: conheça as novas regras

Projeto de Lei cria regras para uso de imagem e voz em deepfakes

Por que regulamentar deepfakes é urgente

Dados recentes indicam que os casos de deepfakes cresceram 900% em 2025, atingindo empresas e executivos despreparados para essa realidade. Vídeos e áudios manipulados podem viralizar em minutos e causar prejuízos imediatos à reputação, gerando dúvidas, crises de imagem e perdas financeiras.

Sem regras claras, qualquer uso indevido de imagem ou voz por IA expõe empresas a processos judiciais e abalos de confiança. O Projeto de Lei 1.460/2026 surge para dar respostas rápidas, proteger identidades e estabelecer responsabilidade a desenvolvedores e plataformas antes que seja tarde.

Por que regulamentar deepfakes é urgente

Imagine um vídeo em que o CEO da sua empresa, clonado por IA, anuncia uma fusão milionária às 3 da manhã — resultando em movimentações errôneas na bolsa e no disparo dos valores das ações por engano. Esse cenário deixou de ser ficção: em 2025 os casos de deepfakes corporativos cresceram 900%, segundo relatório da CyberSecurity Ventures.

Sem um marco legal claro, empresas e executivos ficam vulneráveis a ataques de reputação, fraudes financeiras e vazamentos de dados. Em minutos, um conteúdo sintético pode minar a confiança de clientes, investidores e parceiros, gerando crises de imagem e custos elevados com litígios e reparação de danos. Regulamentar esse uso é, portanto, uma medida estratégica para proteger ativos intangíveis e garantir a continuidade dos negócios.

Avanços dos deepfakes e riscos para pessoas e organizações

Deepfakes não autorizados representam ameaças sérias para empresas e pessoas. Entre os principais riscos estão:

  • Invasão de privacidade: exposição indevida de dados sensíveis e uso não consentido de imagem e voz.
  • Fraudes financeiras: simulação de autoridades ou executivos para aplicar golpes, desviar recursos ou induzir decisões equivocadas.
  • Danos à reputação: divulgação de declarações ou comportamentos falsos que minam a credibilidade junto a clientes, investidores e parceiros.
  • Consequências legais: processos judiciais por violação de direitos de personalidade, indenizações e multas criminais ou cíveis.

Principais objetivos do novo marco legal

O Projeto de Lei 1.460/2026, apresentado no início deste ano pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e mais cinco parlamentares, tramita no Congresso Nacional para criar uma legislação específica que responda ao crescimento exponencial dos deepfakes. Até então, não existiam regras claras para impedir a produção e divulgação não autorizada de réplicas digitais de imagem, voz e expressão artística.

No centro da proposta está o reconhecimento de deepfakes como extensão dos direitos da personalidade, inserindo essas criações sintéticas no regime do Código Civil. O texto estabelece a necessidade de autorização prévia e expressa do titular — definições claras de finalidade, duração e meios de veiculação — como condição para qualquer uso comercial ou público de réplica digital.

Para garantir a efetividade do marco, o PL prevê ainda a responsabilização objetiva de plataformas e desenvolvedores de IA, a obrigatoriedade de rotulagem inequívoca de conteúdos gerados por inteligência artificial e prazos para remoção de materiais ilícitos. Dessa forma, busca-se conciliar a inovação tecnológica com a proteção da privacidade, da reputação e da segurança jurídica de pessoas e organizações.

Autorização prévia e revogação do consentimento

O projeto determina que qualquer uso de réplicas digitais de imagem, voz, expressão artística ou outros atributos distintivos da personalidade dependa de autorização prévia, expressa e específica do titular. Esse consentimento deve detalhar:

  • Finalidade exata do uso (por exemplo, campanha publicitária, uso jornalístico ou educativo);
  • Duração do licenciamento (prazo ou data de término);
  • Meios e territórios de veiculação (plataformas, formatos e áreas geográficas);
  • Tipo de atributos autorizados (imagem, voz, gestos ou entonação).

O titular também pode revogar esse consentimento a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. A revogação vale de forma prospectiva, isto é, impede novos usos da réplica digital a partir do recebimento da notificação, mas mantém válidos os atos praticados até a data de revogação. Essa previsibilidade reforça a segurança jurídica e garante o controle contínuo sobre a própria imagem e voz, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Responsabilização de plataformas e transparência

O Projeto de Lei 1.460/2026 prevê a responsabilização objetiva de provedores de internet e desenvolvedores de inteligência artificial pela criação, hospedagem ou disseminação de deepfakes não autorizados. Isso significa que, independentemente de culpa ou dolo, esses agentes poderão ser responsabilizados por danos causados pela circulação de conteúdo sintético ilícito em suas plataformas.

Para fortalecer esse regime, o texto estabelece:

  • Obrigatoriedade de disponibilizar canais acessíveis para recebimento de notificações de material não autorizado.
  • Dever de responder à notificação com comprovação de remoção ou justificativa em prazo predeterminado (até 24 horas em casos de nudez ou conteúdo sexual, e prazos específicos para outros tipos de deepfake).
  • Implementação de mecanismos claros de rotulagem de todo conteúdo gerado por IA, para que usuários identifiquem imediatamente se o vídeo ou áudio é sintético.
  • Transparência periódica por meio de relatórios públicos sobre o volume de solicitações de remoção e as ações adotadas.

Essas medidas buscam garantir não apenas a eliminação rápida de deepfakes ilícitos, mas também a responsabilização efetiva das plataformas e a confiança do público na veracidade dos conteúdos online.

Proteção de direitos patrimoniais após o falecimento

O Projeto de Lei 1.460/2026 estende os direitos de personalidade a réplicas digitais de pessoas falecidas, garantindo a proteção patrimonial de imagem, voz e expressão artística por 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao óbito.

Para assegurar essa tutela, o texto estabelece que a gestão e defesa dessas réplicas fiquem a cargo de:

  • Sucessores legais: herdeiros ou familiares que passam a deter o poder de autorizar, revogar ou licenciar usos comerciais;
  • Testamenteiros: indivíduos expressamente nomeados em testamento para administrar e fiscalizar a utilização das réplicas;
  • Estado: atuando como guardião dos direitos na falta de sucessores conhecidos, preservando a memória e a dignidade do falecido.

Combate ao deepfake sexual e violência de gênero

O Projeto de Lei 1.460/2026 proíbe de forma categórica a criação, a divulgação e o uso de deepfakes que retratem nudez ou conteúdo sexual sem o consentimento prévio e expresso do titular. Reconhecendo que essa prática atinge principalmente mulheres, o texto qualifica tais deepfakes como violência de gênero, dada a gravidade do dano moral, reputacional e psicológico que causam às vítimas.

Para garantir a remoção rápida e efetiva desse tipo de material, o projeto prevê:

  • Proibição estrita de deepfakes com nudez ou conteúdo sexual sem autorização explícita do titular;
  • Rito de remoção emergencial em até 24 horas após notificação válida, com canais acessíveis para reclamação;
  • Responsabilização solidária de plataformas, desenvolvedores e usuários que falharem na retirada;
  • Reconhecimento do deepfake sexual como forma agravada de violência de gênero, impondo medidas protetivas e maior rigor na apuração de danos.

Exceções para humor, arte e imprensa

O projeto estabelece exceções para usos que não visam fins ilícitos nem induzem erro ao público. Estão isentos de autorização prévia conteúdos de:

  • Paródia e sátira: recriações humorísticas ou críticas que evidenciem claramente o caráter não sério, sem ofender a honra ou a reputação;
  • Obras audiovisuais e documentários: retratos históricos ou biográficos que contextualizem o uso de deepfakes, desde que o público seja informado sobre sua natureza sintética;
  • Liberdade de imprensa e direito à informação: reportagens, análises jornalísticas e produções investigativas que utilizem conteúdo gerado por IA para ilustrar fatos, com indicação explícita de manipulação.

Em todos os casos, é imprescindível sinalizar de forma inequívoca que o material foi produzido por inteligência artificial, garantindo transparência e evitando confusões sobre sua veracidade.

O que as empresas sem IA devem observar

Mesmo empresas que ainda não adotaram IA devem ficar atentas ao novo marco legal para deepfakes, pois qualquer utilização futura de vídeos e áudios sintéticos pode gerar obrigações imediatas de compliance. A ausência de políticas claras de autorização e monitoramento expõe a organização a riscos jurídicos e de reputação, caso venha a autorizar terceiros a produzir conteúdo usando imagem ou voz de colaboradores.

Para mitigar esses riscos, é fundamental implementar um programa de governança preventiva, que inclua:

  • Mapa de riscos de deepfakes: identificar áreas e processos que podem envolver produção ou veiculação de conteúdo sintético;
  • Políticas de autorização: estabelecer regras internas para uso de imagem, voz e dados de funcionários e stakeholders;
  • Protocolos de resposta rápida: definir fluxos para receber notificações, verificar autorização e acionar provedores e departamentos jurídicos;
  • Treinamento e sensibilização: capacitar equipes de marketing, comunicação e compliance sobre as exigências de transparência e rotulagem.

Essas medidas garantem preparo para um cenário em que a inteligência artificial passe a fazer parte do dia a dia da empresa, assegurando conformidade com a legislação, proteção da marca e confiança de clientes e parceiros, mesmo antes de iniciar qualquer projeto de IA.

Boas práticas de compliance e segurança

Para mitigar riscos jurídicos e reputacionais ao considerar soluções de IA, é fundamental adotar um programa de compliance robusto aliado a controles de segurança e privacidade desde o planejamento até a operação contínua.

  • Mapeamento e classificação de dados: inventarie as fontes de dados (internas e externas) e categorize-as conforme sensibilidade e impacto potencial em caso de vazamento.
  • Política de privacidade por design: incorpore princípios de proteção de dados pessoais já na concepção de projetos de IA, garantindo minimização de coleta e anonimização sempre que possível.
  • Controle de acesso e criptografia: restrinja privilégios de uso aos colaboradores essenciais, implemente autenticação forte e criptografe dados em repouso e em trânsito.
  • Avaliações contínuas de risco: realize auditorias periódicas em modelos de IA e processos de tratamento de dados, identificando vulnerabilidades e implementando correções imediatas.
  • Governança de terceiros: estabeleça cláusulas contratuais claras com fornecedores de tecnologia, prevendo requisitos de segurança, confidencialidade e direito de auditoria.
  • Plano de resposta a incidentes: defina fluxos internos para notificação, investigação e remediação de eventos de segurança ou violações de privacidade, incluindo comunicação a autoridades e stakeholders.

Como a IntelexIA pode ajudar sua empresa

Com foco em automações inteligentes e conformidade legal, a IntelexIA oferece frameworks que já contemplam a gestão de autorizações para uso de imagem, voz e expressão artística em conteúdo sintético. Por meio de soluções modulares, as empresas podem:

  • Registrar e rastrear consentimentos de forma automatizada, garantindo validade e controle contínuo;
  • Aplicar rotulagem em tempo real de vídeos e áudios gerados por IA, atendendo às exigências de transparência;
  • Gerar relatórios de conformidade e respostas a solicitações de remoção dentro dos prazos estabelecidos;
  • Capacitar equipes com dashboards intuitivos e treinamentos personalizados sobre políticas de deepfakes.

Essas funcionalidades permitem que organizações iniciem suas iniciativas em IA com uma base robusta de governança e segurança, alinhada ao novo marco legal e às melhores práticas de privacidade e reputação corporativa.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Congresso em Foco. Para ter acesso à matéria original, acesse Projeto cria regras para uso de imagem e voz em vídeos feitos por IA

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